Equalização de Propostas
Considerando que cabe à Chesf a responsabilidade pelo pagamento do diferencial de ICMS para os Estados que detém seus escritórios, sejam eles: AL, BA, CE, DF, PB, PE, PI, RN, SE e SP, faz-se necessária a cada aquisição de bens provenientes de um Estado que não seja o Estado de destino, uma equalização no preço proposto, da alíquota do Estado de origem para a alíquota do Estado de destino, visando definir a proposta mais vantajosa para a Chesf, com todos os impostos e taxas inclusos, nas propostas e lances apresentados.
No documento disponível a seguir, apresentam-se as regras para aplicação do diferencial de ICMS para equalização das propostas.
CARTILHA SOBRE APLICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ICMS