Ouvidoria A Ouvidoria é o canal de comunicação entre a Chesf e seus públicos de relacionamento, que busca tornar a Empresa mais transparente à sociedade e capaz de atender às demandas internas e externas com agilidade, considerando a perspectiva das partes envolvidas, em conformidade com as boas práticas de Governança Corporativa.
É um espaço de cidadania, e também um instrumento que contribui com a gestão da Chesf.
A Ouvidoria atua com imparcialidade no tratamento das manifestações recebidas, buscando rapidez na resposta, zelando pela manutenção dos princípios éticos empresariais e relacionais e pela melhoria dos processos empresariais.
A Ouvidoria pode ser acionada sempre que o interessado não se sentir totalmente atendido pelos demais canais disponibilizados pela Empresa ou em situações de caráter geral.
Formas de Contato Você pode entrar em contato com a Ouvidoria da Chesf por meio de qualquer dos seguintes canais:
Mensagem eletrônica: ouvidoria@chesf.gov.br
Telefone: 81-3229.3562 / 3229.2946
Pessoalmente: agendar por algum dos canais acima.
Carta:
Ouvidoria da Chesf Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Rua Delmiro Gouveia, 333 Edf. André Falcão - Bloco D - Sala 305 - San Martin - Recife - PE 50.761-901
Informações gerais sobre o processo da Ouvidoria
Assuntos Tratados pela Ouvidoria A Ouvidoria recebe manifestações sobre quaisquer assuntos relacionados à Chesf, abrangendo sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias.
Atuação da Ouvidoria A Ouvidoria atua em parceria com as áreas internas para análise e encaminhamento de soluções e informações para atendimento, no menor prazo possível, às demandas recebidas. Elabora, periodicamente, relatório para a gestão, apresentando os principais indicadores e, quando pertinente, sugestões para melhoria de processos.
Não é atribuição da Ouvidoria • Tomar decisões em substituição às áreas responsáveis pela condução dos processos. • Realizar investigações e apurações formais, nem aplicar punições. • Substituir a hierarquia da Empresa em questões relacionadas à gestão de pessoal. • Tratar administrativamente demandas que estejam em tramitação em instância judicial.
Tempo para Resposta A Ouvidoria tem como meta responder às manifestações em um prazo de até 15 dias. No entanto, excepcionalmente, este prazo pode ser maior em decorrência da natureza da demanda. Nesses casos, o manifestante será informado.
Acompanhamento da Manifestação Ao registrar uma manifestação no link da Ouvidoria, disponível na intranet e na internet (www.chesf.gov.br), será gerado um número de protocolo e uma senha, que poderão ser utilizados para acompanhamento do manifestação. Caso registre a manifestação por outros meios, o demandante recebe o número do seu protocolo pelo e-mail informado.
Tratamento de Questões Éticas A Comissão de Ética possui endereço próprio (etica@chesf.gov.br), ao qual devem ser endereçadas manifestações que tratem de possíveis infrações às normas éticas.
Identificação do Manifestante A Ouvidoria tem como princípio resguardar o sigilo de dados pessoais do manifestante. No entanto, há situações em que, para viabilizar a análise, é necessária a identificação do demandante. Nesses casos, o manifestante será consultado se, ao preencher o formulário, tiver assinalado o campo que indica o desejo de manter os dados pessoais sob sigilo.
O manifestante tem a opção de não se identificar. Ao optar pelo anonimato, a Ouvidoria poderá informá-lo acerca do resultado de sua manifestação através do site.
Registro de Denúncias Para denúncias e informações sobre possíveis irregularidades ou impropriedades nos registros e processos contábeis da Empresa, o cidadão deve utilizar o "Canal Denúncia", criado para atender a normas legais, que está disponível na página inicial do portal corporativo da Chesf.
As demais denúncias podem ser registradas no canal “Ouvidoria”, clicando no botão “Fazer Manifestação”, ou através de e-mail para o endereço ouvidoria@chesf.gov.br.
A denúncia deve ser descrita de forma clara e objetiva, contendo detalhes do fato ou comportamento denunciado, informando datas, locais, autoria, caso seja possível, e outras informações adicionais disponíveis, além da apresentação de elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados, para que possam servir de subsídio para viabilizar as averiguações pertinentes. Caso contrário, a denúncia poderá ser arquivada por falta de evidências. Neste caso, o denunciante será informado.
Identificação do Denunciante As denúncias, preferencialmente, devem ser identificadas. Caso o denunciante opte por não se identificar, a denúncia será considerada como indício de irregularidade apenas nos casos em que possuir elementos suficientes para sugestão de averiguações. Caso o demandante opte por identificar-se, terá assegurado o direito à confidencialidade e ao sigilo sobre sua identidade, como questão de princípio e dever ético.
Rua Delmiro Gouveia, 333 - San Martin - Recife - Pernambuco - CEP 50761-901