O Estatuto da Chesf é um conjunto de regras, acordadas em Assembléias pelos sócios, que disciplina as relações jurídicas e o funcionamento da Empresa, contendo:
Denominação, Organização, Sede, Duração e Objeto Social
Capital Social e Ações
Administração
Atribuição da Diretoria e de seus integrantes
Conselho Fiscal
Assembléias Gerais
Exercício Social e Demonstrações Financeiras
Disposições Gerais
O Setor de Energia Elétrica é regido por um extenso arcabouço regulatório cujas principais leis e decretos são relacionados a seguir:
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Decreto com força de lei)
Código de Águas
Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 Regulamento dos Serviços de Energia Elétrica
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Lei Geral das Concessões de Serviços Públicos
Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995 - estabelece condições para a prorrogação das concessões, cria o Produtor Independente de Energia - PIE e Consumidor Livre.
Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995 - regulamenta a prorrogação das concessões.
Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1995 - institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Consumidores Especiais.
Decreto n° 2.003, de 10 de setembro de 1996 - regulamenta o Produtor Independente de Energia - PIE e o Autoprodutor de Energia - APE
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 - regulamenta a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998 - estabelece a livre negociação da compra e venda de energia; Diferencia a contratação de energia da contratação do acesso; Cria o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e o Mercado Atacadista de Energia - MAE.
Decreto n° 2.655, de 2 de julho de 1998 - regulamenta o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e o Mercado Atacadista de Energia – MAE.
Estrutura as atividades de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica
Decreto nº 3.371, de 24 de fevereiro de 2000 - institui o Programa Prioritário de Termoeletricidade – PPT
Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002 - cria o programa de térmicas emergenciais; Cria os encargos pós-racionamento; Cria a Revisão Tarifária Extraordinária - RTE, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa e a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE -institui a universalização dos serviços de energia elétrica.
Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002 - Regulamenta a Revisão Tarifária Extraordinária - RTE, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa e a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
Lei n° 10.847, de 15 de março de 2004 - autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004 - Dispõe sobre o Novo Modelo do Setor Elétrico.
Decreto n° 5.081, de 14 de maio de 2004 - Regulamenta o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004 - Regulamenta o Novo Modelo do Setor Elétrico.
Decreto n° 5.175, de 9 de agosto de 2004 - Constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.
Decreto n° 5.177, de 12 de agosto de 2004 - Regulamenta a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Decreto n° 5.184, de 16 de agosto de 2004 - Cria a Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Essas normas foram fundamentadas nos seguintes princípios embasados nas políticas públicas instituídas pelo Governo Federal:
Marco regulatório estável
Segurança no abastecimento
Modicidade tarifária
Planejamento e mercado
Respeito aos contratos
Em conformidade com a legislação, a Chesf, como geradora, transmissora e comercializadora de energia elétrica, não mais detém automaticamente a concessão regional e está subordinada às regras e condições do mercado, dentre elas, a competitividade.
A Chesf, como geradora e comercializadora, sob controle federal, é obrigada a comercializar energia, compra e venda, através de leilões públicos. Esses leilões ocorrem no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para venda às concessionárias de distribuição, no Ambiente de Contratação Livre – ACL (venda ou compra) e através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE (leilões de ajuste destinados ao ACR).
Como transmissora, a Chesf é remunerada pela disponibilização de ativos. A ocorrência de falha de uma parte da transmissão sob concessão da Empresa implica em falta de disponibilidade do ativo e, por isso, a Empresa fica submetida ao desconto da Parcela Variável sobre a sua receita e é, ainda sujeita a multas por parte do agente regulador, a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, mesmo que a falha não venha a comprometer a continuidade do fornecimento de energia através do Sistema Interligado Nacional - SIN.
Há interdependência entre a produção de energia e a sua comercialização, na medida em que os contratos de venda de energia pressupõem penalidades se o fornecimento for interrompido. Novamente, constata-se que manter o sistema operando com alta disponibilidade é essencial para o negócio da Chesf.
A expansão dos negócios de transmissão ou de geração ocorre no contexto de um processo licitatório (leilões de concessão), também competitivo, ou, excepcionalmente, através de obras autorizadas pela Aneel. Nas duas situações, a Agência define um rígido cronograma de execução.
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