PROJETOS DE PATROCÍNIO ( Leia com atenção todas as informações! )
1– ELABORAÇÃO DE PROJETOS
1.1 - INSTRUÇÕES BÁSICAS
1.1.1 – Os projetos de Patrocínio deverão ser elaborados de acordo com o item 1.2 dessas instruções – “Roteiro Para Elaboração de Projeto” e encaminhados por meio de correspondência, solicitando o patrocínio e indicando o valor pleiteado, para o seguinte endereço:
À CHESF
Coordenadoria Especial de Relações Institucionais- CER
Rua Delmiro Gouveia 333, Bloco C, sala 315
Bongi
Recife - PE, CEP-50761-901
A correspondência deverá ser feita em duas (2) vias, sendo que uma das vias será utilizada como protocolo de entrega.
1.1.2– Os projetos de Patrocínio deverão ser entregues à CHESF com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da realização do evento.
1.1.3– O uso da marca da CHESF e do Governo Federal é obrigatório em todas as peças publicitárias do patrocínio e sua aplicação deve ser submetida à apreciação da CHESF antes de sua veiculação.
1.1.4– A contratação do patrocínio está condicionada à aprovação prévia da SECOM/SG-PR (Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República).
1.1.5– O contrato relativo ao projeto aprovado será enviado ao proponente por e-mail. O proponente deverá preencher os campos das 02 (duas) testemunhas (nome, endereço, Identidade e CPF), imprimir 02 (duas) vias e providenciar as assinaturas das testemunhas e do responsável pela empresa.
1.1.6 – O proponente deve informar se existem outros patrocinadores, indicando o nome e os valores dos patrocínios (ver item 1.8 do “Roteiro para Elaboração de Projeto de Patrocínio”).
1.1.7– Toda comunicação com a CHESF para assuntos relativos a patrocinios deve ser feita, preferencialmente, pelo e-mail patrocinio@chesf.gov.br
1.1.8 – A falta ou inconsistência de dados e/ou informações e a entrega do projeto fora do prazo (ver item 3 acima) impossibilitam a análise e o julgamento do projeto.
1.2 – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO
1.2.1 – Objeto (descrever o título do projeto)
1.2.2 – Descrição do Projeto (descrever o projeto constando todas as etapas de desenvolvimento)
1.2.3 – Incentivo Fiscal (se houver)
1..2.4 - Vinculação com a cultura ou modalidade esportiva
1.2.4.1 - Resultados esperados
1.2.4.2 - Benefícios a serem alcançados
1.2.4.3 - Público-alvo (especificação e quantidade)
1.2.4.4 - Empregos diretos gerados (especificação e quantidade)
1.2.5 – Local de realização (indicar a cidade e o estado)
1.2.6 – Cronograma de desenvolvimento e desembolso do projeto (indicar o cronograma físico e financeiro previsto para a realização do projeto)
1.2.7 – Planilha de custo (detalhar a composição dos custos do projeto e apresentar pesquisa de mercado realizada para essa composição)
1.2.8 – Indicação dos itens a serem patrocinados pela Chesf e por outras entidades com os respectivos valores
1.2.9 – Indicação das contrapartidas institucionais (indicar o quantitativo de cada item )
1.2.10 – Dados da Empresa solicitante
1.2.10.1 Endereço, telefone e endereço eletrônico (e-mail)
1.2.10.2 Conta bancária para depósito: banco, agência e número da conta corrente
1.2.11 – Documentos a serem apresentados
1.2.11.1 - CNPJ
1.2.11.2 - Certidão Negativa de débito com o INSS, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e Municipais, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
1.2.11.3 - Cópia da Carteira de Identidade e CPF da pessoa responsável pela empresa
1.2.11.4 - Contrato Social da Empresa
1.2.12 – Os projetos deverão ser acompanhados das respectivas Folhas de Rosto. Acesse o modelo da Folha de Rosto (formato Word), preencha todos os campos, imprima e anexe ao projeto.
2 – ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO
2.1 - INSTRUÇÕES BÁSICAS
2.1.1– Os Relatórios de Comprovação da Execução dos Projetos de Patrocínio deverão ser apresentados à CHESF, por meio de correspondência específica, para o mesmo endereço indicado para a entrega do projeto, e no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do(s) evento(s).
Esses Relatórios deverão comprovar a realização desse(s) evento(s) e as contrapartidas institucionais oferecidas. Deverão conter registros fotográficos, folders ou similares, que confirmem o uso da marca da CHESF e do Governo Federal.
Para comprovação das despesas, deverão ser apresentadas Notas Fiscais (original e cópia autenticada) com respectivos recibos de quitação. Para recibos de serviços prestados por pessoa física, é obrigatória a indicação dos devidos descontos legais e comprovação dos respectivos recolhimentos. Todos esses documentos deverão ser compatíveis com a planilha de custo do projeto e com o valor total aprovado em contrato firmado com a CHESF.
Os originais das notas fiscais serão devolvidos após conferência, quando receberão o carimbo de Controle - Patrocínio CHESF.
Para os subcontratados, é exigida a mesma documentação citada no item 1.2.11.
A não apresentação dessa documentação em até 30 (trinta) dias após a realização do(s) evento(s), implicará na impossibilidade de aprovação de futuros projetos de patrocínio, além da aplicação de sansões legais cabíveis em decorrência do não cumprimento das cláusulas contratuais.
2.1.2 – Os recursos dos patrocínios serão liberados em 02 (duas) parcelas nos valores de 80% e 20% do valor total do contrato ou de acordo com a necessidade de desembolso do projeto. A primeira parcela será liberada após a assinatura do contrato pela CHESF e a segunda será liberada após a apresentação e aprovação pela CHESF do Relatório de Comprovação da Execução do Projeto de Patrocínio (atendimento ao item 1 acima). No caso de projetos com desembolso em mais de 02(duas) parcelas, a segunda e demais parcelas serão liberadas após a comprovação de realização de gastos com as parcelas anteriormente liberadas.
2.2– ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO DE PATROCÍNIO
2.2.1 – Título do Projeto
2.2.2 – Número do Contrato
2.2.3 – Descrição Sumária do Projeto
2.2.4 – Relação dos documentos comprobatórios das despesas do projeto (Notas fiscais e Recibos)
2.2.5 – Comprovantes de realização do Projeto – fotos, camisas, matérias na imprensa, folders, CD´s (original), etc.