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A Chesf, ao longo de sua história, tem feito um esforço para viabilizar instrumentos e mecanismos de modo a permitir a valorização das nossas manifestações culturais.

A Chesf tem se destacado como uma das principais empresas que investem no patrocínio de projetos culturais e na recuperação do patrimônio histórico do Nordeste, atendendo a diversos setores da produção artística.

Esta atitude da empresa, a propósito, vai muito mais além do incentivo financeiro. Ela traduz o compromisso da companhia com a preservação da nossa história, das nossas raízes e dos costumes de nossa gente. É um princípio sustentado no entendimento de que o grau de desenvolvimento de um povo se mede a partir da sua identidade cultural.

Não por acaso, cada Estado possui uma riqueza cultural própria, diferenciada e única. A diversidade dessas culturas, somadas, promovem espetáculos inigualáveis.

Historicamente, O Nordeste reúne alguns dos mais ricos elementos da cultura popular. Frevo, maracatu, ciranda, caboclinhos, o boi, o afoxé, o coco de roda, a cabaçada, o torém a taieira, o guerreiro, o cacumbi, entre outras manifestações folclóricas, que estão espalhadas por todos os Estados da região. São conhecidos também como Brincantes.

As expressões do folclore e cultura popular do Nordeste são entendidas como singularidades, constituídas num determinado momento, no interior do conjunto de relações, que expressam a particularidade dos diferentes grupos sociais.

Na complexidade e pluralidade cultural do Brasil, o respeito às culturas tradicionais populares, por constituir importante fator de fortalecimento da identidade, é elemento deflagrador na construção da cidadania.
Nesse sentido, artesanato, música, festas, literatura, religiosidade, dança, medicina e ciência populares são analisados como sistemas de significação que constituem modos de viver, pensar e agir de diferentes segmentos sociais e não como meros conjuntos de comportamentos e costumes.

Reza a Constituição Brasileira no seu art. 215: "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais";
Portanto, as crenças, lendas, tradições, costumes e tradições, são bens imateriais, que compõem o patrimônio cultural, estão protegidos juridicamente pelo texto constitucional citado. Tratam-se assim de bens imateriais difusos de uso comum do povo e que podem ser protegidos pela ação civil pública (Lei 4.3 /85).

A Chesf, todavia, entende que esse esforço de preservar e valorizar a cultura, as artes e os artistas precisa estar além dos limites da legislação e não deve apenas ser dever do Estado. Para a empresa esta é uma tarefa de todos e de cada um. Para a Chesf, na medida em que aprofundamos o nosso conhecimento e estabelecemos mecanismos de defender os nossos próprios valores, ajudamos a construir o sentimento de cidadania e apontar na perspectiva de uma nação soberana e independente.

 
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