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A Constituição Brasileira estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem comum de uso do povo e essencial 'a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
No desempenho de sua missão, a CHESF utiliza os recursos naturais e desenvolve atividades que afetam o meio ambiente onde estão os seus empreendimentos .

Torna-se necessário, então, nortear as ações da Empresa, no sentido de executar sua missão, cumprindo o dever constitucional de respeito à Natureza como patrimônio público a ser protegido.
Princípios que orientam as ações de planejamento, implantação e operação de empreendimentos de geração e transmissão de energia elétrica.

PRINCÍPIOS
1. "Executar as atividades de acordo com os princípios estabelecidos pela Política, Nacional do Meio Ambiente cumprindo a legislação ambiental e complementando-a com normas internas, quando necessário".
2. "Incluir as variáveis socioambientais no ciclo de planejamento dos empreendimentos da Empresa".
3. "Conciliar o uso dos recursos naturais com o desenvolvimento regional, buscando melhorar a qualidade de vida das comunidades atingidas por seus empreendimentos".
4. "Atuar preventivamente no tratamento das questões ambientais, mitigando os impactos negativos, ampliando os benefícios e promovendo a inserção regional de seus empreendimentos".
5. "Promover um efetivo relacionamento com os diversos segmentos da sociedade, através da participação das comunidades interessadas no processo decisório para implantação de seus empreendimentos".
6. "Executar programas de monitoramento e de controle ambiental, dos impactos significativos causados pelos seus empreendimentos, buscando também minimizar os impactos ambientais sofridos por suas instalações , pela ação de terceiros".
7. "Divulgar, junto à sociedade, as questões socioambientais relacionadas com seus empreendimentos".
8. "Desenvolver uma ação contínua de educação ambiental, conscientizando seus empregados, parceiros, empresas contratadas e representantes da sociedade civil das suas responsabilidades para com a proteção do meio ambiente".
9. "Incentivar estudos e pesquisas desenvolvidas por instituições técnico- científicas, contribuindo assim para aumentar o conhecimento do meio ambiente da área dos empreendimentos".

 
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