A Constituição Brasileira estabelece que
"todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem comum de uso do povo e essencial 'a
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público
e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
No desempenho de sua missão, a CHESF utiliza
os recursos naturais e desenvolve atividades que afetam
o meio ambiente onde estão os seus empreendimentos
.
Torna-se necessário, então, nortear
as ações da Empresa, no sentido de executar
sua missão, cumprindo o dever constitucional
de respeito à Natureza como patrimônio
público a ser protegido.
Princípios que orientam
as ações de planejamento, implantação
e operação de empreendimentos
de geração e transmissão de
energia elétrica.
PRINCÍPIOS
1. "Executar as atividades de acordo com os princípios
estabelecidos pela Política, Nacional do Meio
Ambiente cumprindo a legislação ambiental
e complementando-a com normas internas, quando necessário".
2. "Incluir as variáveis socioambientais
no ciclo de planejamento dos empreendimentos da Empresa".
3. "Conciliar o uso dos recursos naturais com
o desenvolvimento regional, buscando melhorar a qualidade
de vida das comunidades atingidas por seus empreendimentos".
4. "Atuar preventivamente no tratamento das questões
ambientais, mitigando os impactos negativos, ampliando
os benefícios e promovendo a inserção
regional de seus empreendimentos".
5. "Promover um efetivo relacionamento com os
diversos segmentos da sociedade, através da
participação das comunidades interessadas
no processo decisório para implantação
de seus empreendimentos".
6. "Executar programas de monitoramento e de
controle ambiental, dos impactos significativos causados
pelos seus empreendimentos, buscando também
minimizar os impactos ambientais sofridos por suas
instalações , pela ação
de terceiros".
7. "Divulgar, junto à sociedade, as questões
socioambientais relacionadas com seus empreendimentos".
8. "Desenvolver uma ação contínua
de educação ambiental, conscientizando
seus empregados, parceiros, empresas contratadas e
representantes da sociedade civil das suas responsabilidades
para com a proteção do meio ambiente".
9. "Incentivar estudos e pesquisas desenvolvidas
por instituições técnico- científicas,
contribuindo assim para aumentar o conhecimento do
meio ambiente da área dos empreendimentos".
|